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Transparência e Segurança

A ERSE disponibiliza a presente plataforma de denúncias, com Canal de Denúncia Interna e Canal de Denúncia Externa, bem como estabelece uma adequada proteção dos denunciantes, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (EPDI) abrangidas especificamente por este diploma.

As denúncias podem ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como as tentativas de ocultação de tais infrações. 

Quando usar o serviço de Denúncias?

Podem formular uma denúncia através destes canais, os denunciantes que pretendam denunciar uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional nos termos do RPDI.

Se, pela sua ligação profissional à ERSE, tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, enquadráveis pelo RPDI, pode denunciá-lo internamente.

Se, pela sua ligação profissional a outra entidade, tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, enquadráveis pelo RGPI, que possam ou devam ser conhecidas pela ERSE, pode denunciá-lo através do canal externo.

Um denunciante só pode  proceder a denúncia através de canal de denúncia externa, quando:

a) Não exista canal de denúncia interna;

b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante; 

c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou

e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euro).

Os Canais de Denúncia Interna e de Denúncia Externa, independentes e autónomos dos demais canais de comunicação, servem para receber e dar seguimento às denúncias previstas no RPDI, assegurando a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.

O nosso serviço de Denúncias

Estes canais de denúncia destinam-se apenas a denunciantes que pretendam denunciar uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

Se pretende apresentar uma denúncia acerca de uma infração contraordenacional da competência da ERSE, utilize o formulário indicado.

Se pretende apresentar reclamações relativas à atuação dos agentes do setor relacionadas com questões contratuais, utilize a plataforma do Livro de Reclamações.

A sua mensagem será tratada de forma segura

  • O serviço desta plataforma informática é prestado por uma entidade externa, a WireMaze, de forma a garantir o anonimato.
  • A receção e tratamento das denúncias é de acesso restrito aos funcionários responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias;
  • A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave.
  • Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima.
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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Caso pretenda anexar elementos de prova à sua denúncia, deverá, após submeter a referida denúncia, fazê-lo acendendo ao separador Seguir o estado de uma denúncia com o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuídos para o seu caso.
  5. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
  6. Se pretender, poderá realizar uma denúncia por voz.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuídos ao seu caso.


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